Ponte de Todos, Natal
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP
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Sexta-feira, 19/03/2010

Conselho Estadual de Saúde do RN

O Conselho Estadual da SaúdeCES - é um órgão colegiado, deliberativo, paritário e de natureza permanente, que integra o SUS no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte. Está diretamente ligado ao gabinete do (a) Secretário (a) de Saúde, de forma a preservar sua autonomia. A criação do Conselho Estadual de Saúde foi estabelecida por lei estadual com base na Lei nº 8.142/90.

O CES/RN é presidido por um dos seus membros, escolhido mediante eleição, através do voto direito e secreto, por maioria simples, exigido o comparecimento de metade mais um de seus integrantes. O (A) Presidente (a) e o (a) Vice-presidente terão um mandato de 01(um)ano, podendo ser reconduzidos por igual período.


Presidente: Luzia Bessa

Telefone: 3232-2606

Competências do CES

  • Implementar a mobilização e a articulação contínuas da sociedade, na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS.
  • Estabelecer estratégias e mecanismos de coordenação e gestão do SUS no âmbito estadual, articulando-se também com os demais colegiados em nível nacional e municipal.
  • Traçar diretrizes para elaboração do Plano Estadual de Saúde e sobre este deliberar, adequando-o à realidade epidemiológica e à capacidade organizacional dos serviços públicos de saúde e fiscalizar toda a sua execução, considerando as deliberações das Conferências Estadual e Nacional de Saúde.
  • Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentária dos Fundos de Saúde, bem como acompanhar a movimentação e a destinação dos recursos.
  • Fiscalizar a movimentação de recursos repassados ao Fundo Estadual de Saúde.
  • Avaliar e deliberar sobre contratos e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional e Estadual.
  • Fiscalizar, acompanhar, avaliar e controlar a atuação dos prestadores de serviços filantrópicos ou privado de saúde, inclusive os credenciados ou conveniados com o SUS.
  • Estabelecer critérios e diretrizes operacionais quanto à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços públicos e privados de saúde, do SUS no âmbito estadual.
  • Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUS no âmbito estadual.
  • Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde.
  • Propor a convocação da Conferência Estadual de Saúde, e definir as normas sobre sua organização e seu funcionamento.
  • Discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas conferências estaduais de saúde.
  • Elaborar e aprovar o seus Regimento Interno.
  • Analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, como a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos Conselheiros, acompanhado do devido assessoramento.
  • Aprovar a proposta orçamentária anual de saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual.
  • Aprovar, encaminhar e avaliar a política para os recursos humanos do SUS no âmbito estadual.

 

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