SESAP
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20/8/2008
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Ano 2005
GOVERNADORA DO ESTADO
Wilma Maria de Faria


SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
Dr. Adelmáro Cavalcanti Júnior


SECRETÁRIO ADJUNTO

 

CARACTERIZAÇÃO INSTITUCIONAL

      A Secretaria de Estado da Saúde Pública –
SESAP, órgão de natureza substantiva, integrante da Administração Direta, foi fundada em 1964, através da Lei nº 3.088, de 17/02/1964, caracterizando-se como a organização base da Administração Estadual para o planejamento, a organização, a direção, o controle e a execução dos programas e projetos destinados à realização da Política Governamental no setor de prestação de Saúde Pública.

      Sua estrutura de cargos comissionados e funções gratificada foi modificada pela Lei Complementar nº 163, de 05/02/1999, publicada no DOE nº 9.440/99, de 06/02/99, alterada posteriormente através da Lei Complementar nº 168, de 28/10/1999, publicada no DOE nº 9.622, de 04/11/1999, e mais adiante alterada novamente pela Lei Complementar nº 215, de 11/12/2001, publicada no D.O.E nº 10.039.

      No exercício 2001, com a Lei nº 7.908, de 04/01/2001, publicada no D.O.E. de 05/01/2001, foram criados novos Cargos de Pessoal Efetivo da SESAP, assim como, a GRAFIS.

      A base legal que fundamenta a atuação institucional vem sendo ajustada constantemente, objetivando a adequação necessária ao cumprimento do seu papel.

      Nesse sentido, outros dispositivos legais são igualmente importantes, como o Decreto nº 15.050, de 21/08/00, que criou no âmbito da SESAP, as primeiras Unidades Administrativas, e também os Decretos nº 15.373, de 27/08/01, e nº 15.419, de 26/04/01, que criaram novas Unidades Administrativas, visando propiciar condições de maior agilidade gerencial às estruturas da SESAP.

      A competência da SESAP é determinada pela Lei Complementar nº 129, de 02/02/1995, publicada no D.O.E nº 7.535, sendo redefinida através da já mencionada Lei Complementar nº 163/99. Conforme a Lei Complementar nº 163/99, a SESAP compete:

I.
Promover medidas de prevenção à Saúde da população, mediante o controle e o combate de doenças infecto-contagiosas e nutricionais;
II.
Fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e de saneamento, a qualidade de medicamentos e de alimentos e a prática profissional médica e paramédica;
III.
Cumprir o Código de Saúde do Estado;
IV.
Pesquisar, estudar e avaliar a demanda de atendimento médico e hospitalar, segundo condições, previdenciários públicos e particulares
V.
Dirigir as ações sanitárias;
VI.
Promover campanhas educativas e informacionais, visando a preservação das condições de saúde da população;
VII.
Identificar fontes de recursos financeiros permanentes para operação e expansão dos serviços médicos, hospitalares e assistências.

      O Fundo de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte – FUSERN, instrumento contábil essencial para o funcionamento institucional foi criado pela Lei nº 4.120, de 07/12/1972, e Regulamento pelo Decreto nº 6.020, de 14/03/1973, alterado pelos Decretos 10.920, de 14/01/91 e 16.954 de 23/07/03.

      Integra-se a estrutura organizacional da SESAP desde a publicação da Lei nº 4.120/72, mencionada anteriormente: o Conselho Estadual de Saúde A rede prestadora de serviços de saúde da SESAP é constituída de 38 unidades, sendo 20 (vinte) hospitais de referência, 13 (treze) unidades de referência e 05 (cinco) unidades de apoio, constituindo os 2 (dois) primeiros grupos redes assistenciais.

      O organograma da instituição evidencia uma estrutura leve, objetivando dotar os setores de maior agilidade administrativa.


RELAÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
SISTEMA DE PROVISÃO

Nº DO DECRETO
DATA
DOE
NOME DA UNIDADE
15.050
21.08.00
22.08.00
HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGEL
HOSPITAL Dr. JOSÉ PEDRO BEZERRA
HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO
HOSPITAL Dr. JOÃO MACHADO
HOSPITAL REGIONAL ALFREDO MESQUITA FILHO
HOSPITAL Dr. TARCÍSIO DE VASCONCELOS MAIA
HOSPITAL REGIONAL HÉLIO MORAIS MARINHO
HOSPITAL REGIONAL DE JOÃO CÂMARA
HOSPITAL Dr. CLEODON CARLOS DE ANDRADE
HOSPITAL RAFAEL FERNANDES
HOSPITAL REGIONAL NELSON INÁCIO DOS SANTOS
HOSPITAL REGIONAL LINDOLFO GOMES VIDAL
LABORATÓRIO CENTRAL
HEMOCENTRO DO RIO GRANDE DO NORTE - HEMONORTE
CENTRO DE FORMAÇÃO DE PESSOAL - CEFOPE
5.373
2.03.01
29.03.01
HOSPITAL REGIONAL DE ANGICOS
HOSPITAL REGIONAL DE CARAÚBAS
HOSPITAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
HOSPITAL Dr. ODILON GUEDES
HOSPITAL REGIONAL MONSENHOR ANTONIO BARROS
HOSP. REGIONAL DE CANGUARETAMA
CENTRO DE REABILITAÇÃO INFANTIL-CRI
LABORATÓRIO DE ANATOMOHISTOPATOLOGIA DE Natal

 

Nº DO DECRETO
DATA
DOE
NOME DA UNIDADE DE SAÚDE PÚBLICA POR REGIÃO
15.419
26.04.01
27.04.01
I URSAP - SÃO JOSÉ DE MIPIBU
II URSAP - MOSSORÓ
III URSAP - JOÃO CÂMARA
IV URSAP - CAICÓ
V URSAP - SANTA CRUZ
VI URSAP - PAU DOS FERROS

 

UNIDADES DE REFERÊNCIA - SESAP

DENOMINAÇÃO DA REDE
DENOMINAÇÃO DA SUB-REDE
DENOMINAÇÃO DA UNIDADE
COORDENAÇÃO
QUANT.
UNID.
HEMORREDE
(03 UNIDADES)
-
HEMONORTE
COHUR
3
HEMOCENTRO DE MOSSORÓ
HEMONORTE
HEMOCENTRO DE CAICÓ
HEMONORTE
REDE DE LABORATÓRIOS
(07 UNIDADES)
SUB-REDE DE LABORATÓRIOS ESPECIALIZADOS
SUB-REDE DE LABORATÓRIOS ESPECIALIZADOS
COHUR
04
LABORATÓRIO REGIONAL DE MOSSORÓ
LACEN
LABORATÓRIO REGIONAL JOÁO PAULO FILGUEIRA (CAICÓ)
LACEN
LABORATÓRIO REGIONAL DE PAU DOS FERROS
LACEN
SUB-REDE DE LABORATÓRIOS DE CITOHISTOPATOLOGIA
CENTRO INTEGRADO DE CITOPATOLOGIA DO RN-CICP
COHUR
03
LABORATÓRIO DE ANATOMOHISTOPATOLOGIA DE NATAL
CICP
LABORATÓRIO DE CITOPATOLOGIA DE MOSSORÓ
REDE DE SAÚDE REPRODUTIVA DO RN
(02 UNIDADES)
-
CENTRO DE SAÚDE REPRODUTIVA PROF. LEIDE MORAIS-CSR/NATAL
02
CENTRO DE SAÚDE REPRODUTIVA DE MOSSORÓ
CSR/NATAL
CENTRO ESPECIALIZADO DE REFERÊNCIA
(01 UNIDADE)
-
CENTRO DE REABILITAÇÃO INFANTIL-CRI
COHUR
01
TOTAL
13

 

Nº ORDEM
DENOMINAÇÃO DA UNIDADE
COORDENAÇÃO
QUANT.
01
CENTRAL DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS (CVO)
COHUR
01
02
UNIDADE CENTRAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
COHUR
01
03
CENTRO DE FORMAÇÃO DE PESSOAL PARA OS SERVIÇOS DE SAÚDE (CEFOPE)
Dr. MANOEL DA COSTA SOUSA-
SECRETÁRIO DE
ESTADO DA SAÚDE
01
04
DIVISÃO:
CENTRAL DE MARCAÇÃO DE EXAMES, CONSULTAS E INTERNAÇÕES (CECI/NATAL)
COHUR
01
4.1.
COORDENAÇÃO DA CENTRAL
COHUR
01
4.2.
CENTRAL DE REGULAÇÃO
CECI
01
4.3.
SUB-CENTRAL DE MOSSORÓ
CECI
01
4.4.
SUB-CENTRAL DE CAICÓ
CECI
01
4.5.
SUB-CENTRAL DE PAU DOS FERROS
CECI
01
05
CENTRAL DE NOTIFICAÇÃO, CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS ( CNCDO )
COHUR
01

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