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20/8/2008 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Ano 2005
GOVERNADORA DO ESTADO
Wilma Maria de Faria
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
PÚBLICA
Dr. Adelmáro
Cavalcanti Júnior
SECRETÁRIO ADJUNTO
CARACTERIZAÇÃO
INSTITUCIONAL
A Secretaria de Estado da Saúde
Pública – SESAP,
órgão de natureza substantiva, integrante da Administração
Direta, foi fundada em 1964, através da Lei nº 3.088, de 17/02/1964,
caracterizando-se como a organização base da Administração
Estadual para o planejamento, a organização, a direção,
o controle e a execução dos programas e projetos destinados
à realização da Política Governamental no
setor de prestação de Saúde Pública.
Sua estrutura de cargos comissionados
e funções gratificada foi modificada pela Lei Complementar
nº 163, de 05/02/1999, publicada no DOE nº 9.440/99, de 06/02/99,
alterada posteriormente através da Lei Complementar nº 168,
de 28/10/1999, publicada no DOE nº 9.622, de 04/11/1999, e mais adiante
alterada novamente pela Lei Complementar nº 215, de 11/12/2001, publicada
no D.O.E nº 10.039.
No exercício 2001, com a Lei
nº 7.908, de 04/01/2001, publicada no D.O.E. de 05/01/2001, foram
criados novos Cargos de Pessoal Efetivo da SESAP, assim como, a GRAFIS.
A base legal que fundamenta a atuação
institucional vem sendo ajustada constantemente, objetivando a adequação
necessária ao cumprimento do seu papel.
Nesse sentido, outros dispositivos
legais são igualmente importantes, como o Decreto nº 15.050,
de 21/08/00, que criou no âmbito da SESAP, as primeiras Unidades
Administrativas, e também os Decretos nº 15.373, de 27/08/01,
e nº 15.419, de 26/04/01, que criaram novas Unidades Administrativas,
visando propiciar condições de maior agilidade gerencial
às estruturas da SESAP.
A competência da SESAP é
determinada pela Lei Complementar nº 129, de 02/02/1995, publicada
no D.O.E nº 7.535, sendo redefinida através da já mencionada
Lei Complementar nº 163/99. Conforme a Lei Complementar nº 163/99,
a SESAP compete:
I. |
Promover medidas de prevenção à
Saúde da população, mediante o controle e o combate
de doenças infecto-contagiosas e nutricionais; |
II. |
Fiscalizar e controlar as condições sanitárias,
de higiene e de saneamento, a qualidade de medicamentos e de alimentos
e a prática profissional médica e paramédica; |
III. |
Cumprir o Código de Saúde do Estado; |
IV. |
Pesquisar, estudar e avaliar a demanda de atendimento médico
e hospitalar, segundo condições, previdenciários
públicos e particulares |
V. |
Dirigir as ações sanitárias; |
VI. |
Promover campanhas educativas e informacionais, visando
a preservação das condições de saúde
da população; |
VII. |
Identificar fontes de recursos financeiros permanentes para operação
e expansão dos serviços médicos, hospitalares
e assistências. |
O
Fundo de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte – FUSERN,
instrumento contábil essencial para o funcionamento institucional
foi criado pela Lei nº 4.120, de 07/12/1972, e Regulamento pelo Decreto
nº 6.020, de 14/03/1973, alterado pelos Decretos 10.920, de 14/01/91
e 16.954 de 23/07/03.
Integra-se
a estrutura organizacional da SESAP
desde a publicação da Lei nº 4.120/72,
mencionada anteriormente: o Conselho Estadual de Saúde A rede prestadora
de serviços de saúde da SESAP
é constituída de 38 unidades, sendo
20 (vinte) hospitais de referência, 13 (treze) unidades de referência
e 05 (cinco) unidades de apoio, constituindo os 2 (dois) primeiros grupos
redes assistenciais.
O
organograma da instituição evidencia uma estrutura leve,
objetivando dotar os setores de maior agilidade administrativa.
RELAÇÃO DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
SISTEMA DE PROVISÃO
Nº DO DECRETO |
DATA |
DOE |
NOME DA UNIDADE |
15.050 |
21.08.00
|
22.08.00
|
HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGEL
HOSPITAL Dr. JOSÉ PEDRO BEZERRA
HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO
HOSPITAL Dr. JOÃO MACHADO
HOSPITAL REGIONAL ALFREDO MESQUITA FILHO
HOSPITAL Dr. TARCÍSIO DE VASCONCELOS MAIA
HOSPITAL REGIONAL HÉLIO MORAIS MARINHO
HOSPITAL REGIONAL DE JOÃO CÂMARA
HOSPITAL Dr. CLEODON CARLOS DE ANDRADE
HOSPITAL RAFAEL FERNANDES
HOSPITAL REGIONAL NELSON INÁCIO DOS SANTOS
HOSPITAL REGIONAL LINDOLFO GOMES VIDAL
LABORATÓRIO CENTRAL
HEMOCENTRO DO RIO GRANDE DO NORTE - HEMONORTE
CENTRO DE FORMAÇÃO DE PESSOAL - CEFOPE |
5.373 |
2.03.01 |
29.03.01 |
HOSPITAL REGIONAL DE ANGICOS
HOSPITAL REGIONAL DE CARAÚBAS
HOSPITAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
HOSPITAL Dr. ODILON GUEDES
HOSPITAL REGIONAL MONSENHOR ANTONIO BARROS
HOSP. REGIONAL DE CANGUARETAMA
CENTRO DE REABILITAÇÃO INFANTIL-CRI
LABORATÓRIO DE ANATOMOHISTOPATOLOGIA DE Natal |
Nº DO DECRETO |
DATA |
DOE |
NOME DA UNIDADE DE SAÚDE PÚBLICA
POR REGIÃO |
15.419 |
26.04.01 |
27.04.01 |
I URSAP - SÃO JOSÉ DE MIPIBU
II URSAP - MOSSORÓ
III URSAP - JOÃO CÂMARA
IV URSAP - CAICÓ
V URSAP - SANTA CRUZ
VI URSAP - PAU DOS FERROS |
UNIDADES DE REFERÊNCIA
- SESAP
DENOMINAÇÃO
DA REDE |
DENOMINAÇÃO
DA SUB-REDE |
DENOMINAÇÃO
DA UNIDADE |
COORDENAÇÃO |
QUANT.
UNID. |
HEMORREDE
(03 UNIDADES)
|
- |
HEMONORTE |
COHUR |
3 |
HEMOCENTRO DE MOSSORÓ |
HEMONORTE |
HEMOCENTRO DE CAICÓ |
HEMONORTE |
REDE DE LABORATÓRIOS
(07 UNIDADES)
|
SUB-REDE DE LABORATÓRIOS
ESPECIALIZADOS
|
SUB-REDE DE LABORATÓRIOS
ESPECIALIZADOS |
COHUR |
04 |
LABORATÓRIO REGIONAL DE MOSSORÓ |
LACEN |
LABORATÓRIO REGIONAL JOÁO
PAULO FILGUEIRA (CAICÓ) |
LACEN |
LABORATÓRIO REGIONAL DE PAU
DOS FERROS |
LACEN |
SUB-REDE DE LABORATÓRIOS
DE CITOHISTOPATOLOGIA |
CENTRO INTEGRADO DE CITOPATOLOGIA
DO RN-CICP |
COHUR |
03 |
LABORATÓRIO DE
ANATOMOHISTOPATOLOGIA DE NATAL |
CICP |
LABORATÓRIO DE
CITOPATOLOGIA DE MOSSORÓ |
|
REDE DE SAÚDE
REPRODUTIVA DO RN
(02 UNIDADES)
|
- |
CENTRO DE SAÚDE
REPRODUTIVA PROF. LEIDE MORAIS-CSR/NATAL |
|
02 |
CENTRO DE SAÚDE
REPRODUTIVA DE MOSSORÓ |
CSR/NATAL |
CENTRO ESPECIALIZADO DE REFERÊNCIA
(01 UNIDADE)
|
- |
CENTRO DE REABILITAÇÃO
INFANTIL-CRI |
COHUR |
01 |
TOTAL |
13 |
Nº ORDEM |
DENOMINAÇÃO
DA UNIDADE |
COORDENAÇÃO |
QUANT. |
01 |
CENTRAL DE VERIFICAÇÃO
DE ÓBITOS (CVO) |
COHUR |
01 |
02 |
UNIDADE CENTRAL DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA |
COHUR |
01 |
03 |
CENTRO DE FORMAÇÃO
DE PESSOAL PARA OS SERVIÇOS DE SAÚDE (CEFOPE)
Dr. MANOEL DA COSTA SOUSA-
|
SECRETÁRIO DE
ESTADO DA SAÚDE
|
01 |
04
DIVISÃO: |
CENTRAL DE MARCAÇÃO
DE EXAMES, CONSULTAS E INTERNAÇÕES (CECI/NATAL) |
COHUR |
01 |
|
4.1. |
COORDENAÇÃO
DA CENTRAL |
COHUR |
01 |
|
4.2. |
CENTRAL DE REGULAÇÃO |
CECI |
01 |
|
4.3. |
SUB-CENTRAL DE
MOSSORÓ |
CECI |
01 |
|
4.4. |
SUB-CENTRAL DE
CAICÓ |
CECI |
01 |
|
4.5. |
SUB-CENTRAL DE
PAU DOS FERROS |
CECI |
01 |
05 |
CENTRAL DE NOTIFICAÇÃO,
CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS
( CNCDO ) |
COHUR |
01 |
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