Centros de Referência em Saúde do Trabalhador
CEREST
De acordo com a Portaria GM/MS 2.437/05 que redefiniu a Rede
Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador (RENAST),
os Centros de Referência em Saúde dos Trabalhadores (CEREST)
desempenham o papel de suporte técnico e científico, de pólos
irradiadores da cultura da centralidade do trabalho no processo de produção
social das doenças e, ainda, lócus de articulação
inter e intra-setorial das ações de Saúde do Trabalhador
no seu território de abrangência.
Atividades dos CEREST
As atividades dos CEREST devem, necessariamente, estarem
articuladas com os demais serviços da rede do SUS e outros setores
de governo que possuem interfaces com a Saúde do Trabalhador. Os
mesmos devem orientar e fornecer retaguarda, afim de que os agravos à
saúde relacionados ao trabalho possam ser atendidos em todos os níveis
de atenção do SUS, de forma integral e hierarquizada. Este
suporte deve se traduzir pela função de inteligência,
acompanhamento e práticas conjuntas de intervenção
especializada, incluindo ações de vigilância e formação
de recursos humanos.
Dentre as atribuições dos CEREST, previstas
na Portaria GM/MS 2.437/05, estão:
prover suporte técnico adequado às ações de Saúde do Trabalhador;
recolher, sistematizar e difundir informações de interesse para a Saúde do Trabalhador;
apoiar a realização das ações de vigilância em Saúde do Trabalhador;
facilitar os processos de capacitação e educação permanente para os profissionais e técnicos da rede do SUS e dos participantes do controle social;
elaboração dos Planos de Ação Estaduais e Regionais de Saúde do Trabalhador, naqueles estados onde acumulam a função de Coordenação Estadual ou Regional de Saúde do Trabalhador, e os seus respectivos Planos de Aplicação;
articular e operacionalizar as estratégias da PNST (Plano Nacional de Saúde do Trabalhador);
implementar protocolos de atenção à Saúde do Trabalhador e projetos estruturadores de ações prioritárias;
acolher, discutir e prover soluções às demandas institucionais e dos movimentos sociais, relacionados com a situação da saúde e trabalho.
Para executar suas atividades, cada CEREST pode desenvolver
e implantar Núcleos Técnicos de Atividade, tais como:
Atendimento e Acolhimento aos Usuários;
Controle Social, Comunicação e Educação Popular;
Educação e Capacitação Profissional Permanente;
Vigilância em Saúde do Trabalhador e Informação;
Parcerias e Articulações Interinstitucionais, incluindo os Centros Colaboradores;
Organização da Rede Local da Assistência;
Regulação da Assistência;
Cooperação Técnica e de Supervisão das Ações de Saúde do Trabalhador na Rede de Serviços;
Seleção e Acompanhamento da Implantação dos Municípios Sentinelas.
Estes núcleos devem atuar de maneira integrada e articulada, tendo como objetivo principal incluir as ações de Saúde do Trabalhador no SUS e na cultura local, envolvendo os atores sociais com responsabilidade formal e a comunidade.
Os CEREST devem ter informações e dados disponíveis
e atualizados, no mínimo, com os seguintes componentes para sua área
de abrangência:
Mapa de Risco;
Mapa de Acidentes de Trabalho;
Perfis e Indicadores Sociais, Econômicos, de Desenvolvimento e IDH;
Perfil Populacional e da População Econômica Ativa;
Perfil de morbimortalidade, incluindo os agravos à saúde relacionados ao trabalho;
Informações sobre concessão de benefícios previdenciários e sobre a Capacidade Instalada do SUS e de outros serviços públicos que atendem o trabalhador (INSS, DRT etc);
Informações sobre a Programação
Pactuada Integrada - PPI;
Informações ambientais;
Mapeamento e informações dos parceiros estratégicos e dos centros colaboradores que atuam na área.
Página atualizada a última vez em:
16.01.2008 14:45