O arcabouço jurídico que dispõe sobre
a Saúde do Trabalhador no Sistema Único de Saúde é
um dos pilares fundamentais para que estados e municípios exerçam
sua competência, no sentido de proporcionar a promoção
e proteção da saúde e a prevenção dos
agravos à saúde relacionados ao trabalho.
Constituição
da República Federativa do Brasil
Art. 200 - Ao Sistema Único de Saúde, compete, além
de outras atribuições, nos termos da lei... II - executar
as ações de vigilância sanitária e epidemiológica,
bem como as de saúde do trabalhador; ... VIII - colaborar na proteção
do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho
Lei
nº 8.080 de 19 de setembro de 1990
Insere a Saúde do Trabalhador como campo de atuação
do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece os parâmetros
para vigilância sanitária, vigilância epidemiológica
e saúde do trabalhador. Define competências comuns e complementares
dos três âmbitos, municipal, estadual e federal, especificando
em cada um deles o campo da saúde do trabalhador.
Lei
nº 9.055 de 1º de junho de 1995
Disciplina a extração, industrialização, utilização,
comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos
que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer
origem, utilizadas para o mesmo.
Portaria
nº 777/GM de 28 de abril de 2004
Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação
compulsória de agravos à saúde do trabalhador em
rede de serviços sentinela específica, no SUS.
Decreto
nº 6.042 de 12 de fevereiro de 2007
Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto
nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dispõe sobre a aplicação,
acompanhamento e avaliação das mencionadas alterações.